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Mostrando postagens de setembro, 2026

A empresa pode continuar cobrando depois que eu pedi o cancelamento?

 Você decidiu cancelar um serviço, entrou em contato com a empresa, fez a solicitação e recebeu um protocolo. Mas, alguns dias depois, chega uma nova cobrança. E agora? A empresa pode continuar cobrando depois que você pediu o cancelamento? A resposta é: depende do que está sendo cobrado e de quando o cancelamento passou a produzir efeitos. Por isso, é importante não simplesmente ignorar a cobrança, mas também não assumir que toda cobrança recebida depois do pedido de cancelamento é automaticamente válida.  Primeiro: guarde a prova do cancelamento Quando você pedir o cancelamento de um serviço, procure guardar: número do protocolo; e-mail ou mensagem de confirmação; comprovante da solicitação; data em que o cancelamento foi pedido; cópia da conversa, quando o atendimento ocorrer por aplicativo ou internet. Isso pode fazer toda a diferença se a empresa continuar cobrando. Pedi o cancelamento. Então nenhuma cobrança pode mais aparecer? Não necessariamente. Pode existir, por exem...

A empresa pode aumentar o preço de um serviço depois que eu já contratei?

 Você contrata um serviço por R$ 49,90 por mês . Durante algum tempo, as cobranças chegam normalmente. Até que um dia você abre a fatura e percebe: R$ 69,90. Você pensa: “Ué... quando foi que ficou mais caro?” Entra em contato com a empresa e recebe uma resposta simples: “O valor foi reajustado.” Mas será que a empresa pode simplesmente aumentar o preço de um serviço depois que você já contratou? Não é tão simples assim. Existem situações em que o reajuste pode ser legítimo, mas também existem aumentos que podem ser considerados abusivos.  O preço pode ser reajustado? Pode haver reajuste quando ele estiver de acordo com as condições da contratação e com as regras aplicáveis ao serviço. O problema não é a existência de todo e qualquer reajuste. O problema está, por exemplo, em um fornecedor simplesmente decidir: “A partir do próximo mês, vou cobrar mais porque quero.” O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços . Alé...

Recebi um produto que não pedi. Sou obrigado a pagar?

 Imagine que você está em casa e o entregador aparece com uma encomenda. Você recebe o pacote, olha o nome e percebe: “Mas eu não comprei isso!” Você confere o celular, procura nos aplicativos, olha os e-mails e não encontra nenhum pedido. Então surge a preocupação: “Será que vão me cobrar depois?” Se o produto realmente foi enviado sem que você tivesse feito qualquer solicitação, o Código de Defesa do Consumidor traz uma proteção bastante clara.  A empresa pode enviar um produto que eu não pedi? Não. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço . E a lei vai além. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, nessa situação, o produto ou serviço é equiparado a uma amostra grátis , inexistindo obrigação de pagamento por parte do consumidor. Ou seja: se você realmente não solicitou aquele produto ou serviço, não é porque ele c...

A empresa pode dificultar o cancelamento de um serviço?

  Você decidiu cancelar um serviço que não quer mais. Pode ser uma assinatura, um serviço de internet, televisão, aplicativo, academia ou qualquer outro contrato que você tenha decidido encerrar. Então você entra em contato com a empresa e pede o cancelamento. Mas começa a dificuldade: “Vou transferir para o setor responsável.” Depois de alguns minutos: “Só mais um instante.” Você explica novamente o motivo do contato e, quando finalmente acredita que resolveu... “O sistema está indisponível. Tente novamente amanhã.” E você fica pensando: A empresa pode dificultar tanto assim o cancelamento de um serviço?  Cancelar um serviço pode virar uma verdadeira novela? O consumidor pode precisar seguir determinados procedimentos previstos no contrato ou pelos canais disponibilizados pela empresa. O problema aparece quando esses procedimentos deixam de ser uma forma de organização e passam a representar obstáculos injustificados ao exercício de um direito do consumidor . O ...

A loja pode cobrar um preço diferente do anunciado?

 Você entra em uma loja, encontra um produto com uma etiqueta indicando R$ 99,90 e decide comprá-lo. Mas, quando chega ao caixa, vem a surpresa: “O preço no sistema é R$ 129,90.” E agora? A loja pode simplesmente cobrar o valor mais alto? A resposta, em regra, é não . O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações suficientemente precisas divulgadas pelo fornecedor sobre um produto ou serviço vinculam o fornecedor e integram o contrato que será celebrado . Mas existem situações que precisam ser analisadas com cuidado. O preço anunciado precisa ser respeitado? Em regra, sim. O consumidor tem direito a receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas , inclusive sobre o preço do produto ou serviço. É o que determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o artigo 30 estabelece que a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular. Por isso, se um produto é anunciado por R$ 99,90 e, no momento da compra, o estabelecime...

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

 Você compra um produto pela internet, espera alguns dias e, quando finalmente recebe a encomenda, percebe: “Não era bem o que eu imaginava...” Ou talvez você simplesmente tenha mudado de ideia. E agora? Será que é possível devolver o produto mesmo que ele não tenha nenhum defeito? Sim. Em determinadas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante justamente esse direito. É o chamado direito de arrependimento . O que é o direito de arrependimento? O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor . Ele permite que o consumidor desista da contratação realizada fora do estabelecimento comercial , como ocorre, por exemplo, nas compras pela internet ou por telefone. A ideia é simples: quando compramos sem estar diante do produto ou serviço, nem sempre conseguimos avaliar exatamente aquilo que estamos adquirindo. Uma fotografia pode parecer diferente pessoalmente. Uma roupa pode não ter o caimento esperado. Um objeto pode ser menor do que pa...

Descobri uma dívida antiga no meu nome. Ainda preciso pagar?

 Você consulta seu CPF e encontra uma dívida que nem lembrava mais que existia. A primeira pergunta provavelmente será: “Mas essa dívida não é antiga demais? Eu ainda sou obrigado a pagar?” A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque uma coisa é a existência da dívida. Outra, bem diferente, é saber se ela ainda pode ser cobrada judicialmente .  A dívida desaparece com o tempo? Não necessariamente. O simples fato de uma dívida ser antiga não significa, por si só, que a obrigação deixou de existir. O que pode acontecer é a prescrição da pretensão de cobrança , ou seja, depois de determinado prazo, o credor pode perder a possibilidade de exigir judicialmente o pagamento daquela dívida. E aqui existe uma diferença importante: prescrição não é sinônimo de “a dívida nunca existiu”. Por isso, antes de simplesmente ignorar uma cobrança antiga, é importante verificar a situação concreta.  E o meu nome pode continuar negativado? Aqui está um ponto que costu...

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