A empresa pode aumentar o preço de um serviço depois que eu já contratei?
Você contrata um serviço por R$ 49,90 por mês.
Durante algum tempo, as cobranças chegam normalmente.
Até que um dia você abre a fatura e percebe:
R$ 69,90.
Você pensa:
“Ué... quando foi que ficou mais caro?”
Entra em contato com a empresa e recebe uma resposta simples:
“O valor foi reajustado.”
Mas será que a empresa pode simplesmente aumentar o preço de um serviço depois que você já contratou?
Não é tão simples assim.
Existem situações em que o reajuste pode ser legítimo, mas também existem aumentos que podem ser considerados abusivos.
O preço pode ser reajustado?
Pode haver reajuste quando ele estiver de acordo com as condições da contratação e com as regras aplicáveis ao serviço.
O problema não é a existência de todo e qualquer reajuste.
O problema está, por exemplo, em um fornecedor simplesmente decidir:
“A partir do próximo mês, vou cobrar mais porque quero.”
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Além disso, o CDC considera nulas cláusulas que permitam ao fornecedor variar unilateralmente o preço ou aplicar fórmula ou índice de reajuste diferente daquele previsto legal ou contratualmente.
O contrato precisa dizer como o reajuste funciona?
Em muitos contratos de serviços continuados, as condições de reajuste devem estar claramente estabelecidas.
É importante verificar:
- qual é o valor contratado;
- qual índice será utilizado;
- qual é a periodicidade do reajuste;
- qual é a data-base;
- e quais são as condições previstas no contrato.
Isso permite que o consumidor saiba, desde o início, como o preço poderá ser atualizado.
Por isso, antes de simplesmente aceitar uma cobrança maior, vale a pena abrir o contrato e conferir a cláusula de reajuste.
E se a empresa disser que “os custos aumentaram”?
Essa justificativa, sozinha, não significa que qualquer aumento esteja automaticamente autorizado.
O fornecedor precisa observar as regras aplicáveis ao contrato.
O Procon-SP, por exemplo, alerta que cláusulas que permitem reajustes baseados genericamente em aumento de custos podem ser consideradas abusivas quando dão ao fornecedor liberdade para modificar unilateralmente o preço do serviço.
Ou seja:
“Meus custos aumentaram” não é, por si só, uma autorização para cobrar qualquer valor.
Reajuste é a mesma coisa que aumento arbitrário?
Não.
Essa diferença é importante.
Imagine que seu contrato estabeleça determinado índice de reajuste e uma periodicidade definida.
Se, respeitadas as regras aplicáveis, a empresa utiliza o critério previsto para atualizar o valor, estamos diante de um reajuste contratualmente previsto.
Outra situação seria a empresa simplesmente decidir:
“A partir do mês que vem, sua mensalidade será 40% maior.”
Sem observar o contrato ou qualquer critério válido.
Nesse caso, o consumidor tem motivos para questionar a cobrança.
E os serviços de internet, telefone e TV?
Alguns setores possuem regras específicas.
Nas telecomunicações, por exemplo, a Anatel determina que o contrato apresente informações como preços, critérios e data-base de reajuste. Além disso, o reajuste da oferta não pode ocorrer em período inferior a 12 meses, observadas as regras específicas aplicáveis.
A Anatel também estabelece regras de informação ao consumidor sobre reajustes e alterações das ofertas.
Por isso, quando o assunto é uma área regulada, é importante verificar não apenas o contrato, mas também as normas específicas daquele setor.
“Mas eu não fui avisado do aumento!”
Essa é uma situação que merece atenção.
O consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre o serviço contratado.
Se uma cobrança aparece diferente do que era esperado, o primeiro passo é descobrir por que o valor mudou.
Pode ser um reajuste previsto no contrato.
Pode ser o fim de uma promoção.
Pode ser um serviço adicional.
Pode ser uma alteração da oferta.
Ou pode simplesmente ser uma cobrança indevida.
Não dá para concluir que todo aumento é ilegal sem verificar a origem da diferença.
O que devo fazer quando minha mensalidade aumenta?
Antes de reclamar, faça uma pequena investigação.
1. Confira o contrato
Procure a cláusula referente ao preço e ao reajuste.
2. Compare as faturas
Veja quando o valor mudou e qual foi exatamente a diferença.
3. Procure a comunicação da empresa
Verifique e-mails, mensagens, aplicativo ou outros avisos enviados pelo fornecedor.
4. Peça uma explicação
Se a cobrança não estiver clara, solicite informações sobre a origem do aumento.
5. Guarde os documentos
Salve contrato, faturas, mensagens, protocolos e qualquer comunicação relacionada ao reajuste.
Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário contestar a cobrança.
E se eu descobrir que o aumento não estava previsto?
Se, depois de verificar o contrato e as informações fornecidas pela empresa, você entender que o aumento não possui fundamento válido, pode contestar a cobrança.
Procure inicialmente o próprio fornecedor.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto.
O importante é não aceitar automaticamente uma cobrança apenas porque ela apareceu na fatura.
E se eu estiver pagando mais porque acabou uma promoção?
Essa situação é um pouco diferente.
Imagine que você contratou um serviço por R$ 49,90 durante os primeiros 12 meses, mas o contrato informava que, depois desse período, o valor passaria para R$ 69,90.
Quando chega o 13º mês, a cobrança aumenta.
Nesse caso, não estamos necessariamente diante de um reajuste inesperado.
O consumidor já deveria ter sido informado sobre as condições da oferta.
Por isso, novamente, vale aquela regra que aparece tantas vezes nos nossos artigos:
leia o contrato e confira as condições da oferta.
empresa pode mudar o contrato sozinha?
O CDC estabelece proteção contra cláusulas que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de sua celebração.
Também considera abusivas determinadas cláusulas que permitam variação unilateral do preço.
Isso não significa que nenhum contrato possa sofrer alteração ou reajuste.
Significa que não existe uma autorização geral para o fornecedor modificar livremente as condições contratadas.
Cada situação precisa ser analisada conforme o contrato e as regras específicas aplicáveis.
A lição deste artigo
Nem todo aumento de preço é ilegal — mas também não significa que a empresa possa cobrar o que quiser.
Um reajuste pode ser legítimo quando observa as condições previstas na contratação e as regras aplicáveis ao serviço.
Por outro lado, aumentos sem justa causa ou cobranças que desrespeitem o critério de reajuste previsto podem ser questionados.
Por isso, quando aquela mensalidade que você conhecia aparece de repente com outro valor, não precisa aceitar sem entender.
Abra o contrato, confira a fatura e descubra de onde veio o aumento.
Porque, no Direito do Consumidor, entender a cobrança é o primeiro passo para saber se ela é realmente devida.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atendimento online e presencial
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