A loja pode cobrar um preço diferente do anunciado?

 Você entra em uma loja, encontra um produto com uma etiqueta indicando R$ 99,90 e decide comprá-lo.

Mas, quando chega ao caixa, vem a surpresa:

“O preço no sistema é R$ 129,90.”

E agora?

A loja pode simplesmente cobrar o valor mais alto?

A resposta, em regra, é não.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações suficientemente precisas divulgadas pelo fornecedor sobre um produto ou serviço vinculam o fornecedor e integram o contrato que será celebrado.

Mas existem situações que precisam ser analisadas com cuidado.

O preço anunciado precisa ser respeitado?

Em regra, sim.

O consumidor tem direito a receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive sobre o preço do produto ou serviço.

É o que determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o artigo 30 estabelece que a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular.

Por isso, se um produto é anunciado por R$ 99,90 e, no momento da compra, o estabelecimento tenta cobrar R$ 129,90, existe uma divergência que não pode simplesmente ser ignorada.

 E se a loja disser que “foi erro do sistema”?

Um erro interno do estabelecimento não significa, automaticamente, que o consumidor deva aceitar o preço mais alto.

Se a oferta foi divulgada de maneira válida e o consumidor foi levado a acreditar naquele preço, o fornecedor deve observar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 35 do CDC prevê que, quando o fornecedor recusa o cumprimento da oferta, o consumidor pode escolher entre algumas alternativas, incluindo exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato nas condições previstas pela lei.

Por isso, diante de uma divergência, o consumidor pode apresentar a oferta e solicitar que ela seja cumprida.

⚠️ Mas existe uma exceção importante: o erro grosseiro

Aqui precisamos tomar cuidado.

Não significa que o consumidor possa encontrar qualquer preço absurdo e exigir a venda por aquele valor.

Imagine um produto que normalmente custa R$ 3.000 sendo anunciado por engano por R$ 30.

Dependendo das circunstâncias, pode ser evidente que houve um erro grosseiro.

O próprio Procon-SP orienta que, quando o preço divulgado é claramente incompatível com o produto e o erro é perceptível, pode não ser possível exigir o cumprimento da oferta. A análise depende do caso concreto.

Isso é diferente de uma simples divergência, como:

Preço anunciado: R$ 99,90
Preço cobrado no caixa: R$ 109,90

Nesse segundo exemplo, não estamos diante, necessariamente, de um erro tão evidente que permita simplesmente ignorar a oferta.

 E quando o preço diferente aparece no site?

A mesma lógica pode ser aplicada às compras realizadas pela internet.

Imagine que você encontre um produto anunciado no site por R$ 199,90, faça a compra e, posteriormente, a empresa informe que o preço correto seria R$ 299,90.

O fornecedor não pode simplesmente tratar a oferta como se nunca tivesse existido.

O CDC estabelece que a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.

Por isso, é importante guardar:

  • print da página do produto;
  • anúncio;
  • e-mail de confirmação;
  • comprovante da compra;
  • conversas com a empresa;
  • e qualquer outra informação que demonstre o preço anunciado.

 O consumidor precisa provar o preço anunciado?

Guardar a prova é uma atitude muito importante.

Imagine que você veja uma promoção na loja e, quando chega ao caixa, o funcionário diga que aquela etiqueta estava errada.

Se possível, fotografe a etiqueta ou o cartaz antes de retirar o produto do local.

Nas compras pela internet, faça prints da página e, se possível, guarde também a confirmação do pedido.

Esses registros podem ajudar a demonstrar exatamente qual era a oferta apresentada ao consumidor.

 E se existirem dois preços diferentes na mesma loja?

Essa situação também merece atenção.

Se o mesmo produto estiver identificado com preços diferentes, a solução não deve ser simplesmente escolhida pelo consumidor sem analisar as circunstâncias.

O estabelecimento tem o dever de apresentar informações claras e corretas sobre o preço.

Quando houver divergência, é recomendável comunicar o problema ao responsável pela loja e registrar a situação.

Dependendo da forma como os preços foram apresentados e das circunstâncias do caso, poderão existir medidas diferentes.

 E se a loja se recusar a cumprir a oferta?

Primeiro, procure resolver a situação diretamente com o estabelecimento.

Explique que existe uma divergência entre o preço anunciado e o preço cobrado e apresente a prova da oferta.

Se a questão não for solucionada, guarde os documentos e registros do atendimento.

O consumidor também pode procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

O importante é não sair da situação sem guardar nenhuma prova.

 Então, qual preço devo pagar?

A resposta depende das circunstâncias.

Se houve uma oferta válida e o fornecedor simplesmente tenta cobrar um valor maior, o consumidor pode invocar as regras de vinculação da oferta previstas no CDC.

Se existe um erro claramente grosseiro e incompatível com o produto, a situação pode ser diferente e deve ser analisada concretamente.

Por isso, aquela frase que muitas vezes ouvimos — “o menor preço sempre vale” — é uma simplificação que pode levar a conclusões erradas.

O que importa é analisar como o preço foi anunciado, a natureza do erro e as circunstâncias da compra.


 A lição deste artigo

O preço anunciado não é uma informação sem importância.

O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à informação clara e estabelece, em regra, que a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.

Mas também é preciso ter bom senso: um erro evidente e grosseiro de preço pode receber tratamento diferente de uma simples divergência entre o valor anunciado e o valor cobrado.

Por isso, diante de um problema, guarde a prova da oferta, conheça seus direitos e analise a situação concreta antes de concluir quem está certo.

Porque, no Direito do Consumidor, nem todo erro de preço é igual.


Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial


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