Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

 Você compra um produto pela internet, espera alguns dias e, quando finalmente recebe a encomenda, percebe:

“Não era bem o que eu imaginava...”

Ou talvez você simplesmente tenha mudado de ideia.

E agora?

Será que é possível devolver o produto mesmo que ele não tenha nenhum defeito?

Sim. Em determinadas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante justamente esse direito.

É o chamado direito de arrependimento.

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Ele permite que o consumidor desista da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, como ocorre, por exemplo, nas compras pela internet ou por telefone.

A ideia é simples: quando compramos sem estar diante do produto ou serviço, nem sempre conseguimos avaliar exatamente aquilo que estamos adquirindo.

Uma fotografia pode parecer diferente pessoalmente.
Uma roupa pode não ter o caimento esperado.
Um objeto pode ser menor do que parecia.
E até mesmo aquilo que parecia indispensável no momento da compra pode deixar de fazer sentido depois.

Por isso, a lei estabelece um período para que o consumidor possa refletir.

Quanto tempo tenho para me arrepender?

O prazo é de 7 dias.

Nas compras de produtos realizadas pela internet, esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. Nos contratos de serviços, a legislação considera a assinatura do contrato ou o início da prestação, conforme a situação.

É importante ficar atento ao prazo.

Se você recebeu o produto e percebeu que não deseja ficar com ele, não deixe para resolver o problema depois.

 Preciso explicar por que me arrependi?

Não.

O direito de arrependimento não depende de o produto apresentar defeito.

Você pode simplesmente ter mudado de ideia.

Essa é uma das principais diferenças entre o direito de arrependimento e a reclamação por vício ou defeito do produto.

Por exemplo:

Você comprou uma bolsa pela internet porque achou que seria perfeita para uma ocasião especial.

Quando recebeu, percebeu que simplesmente não gostou.

Se ainda estiver dentro do prazo legal, o direito de arrependimento pode ser exercido mesmo que a bolsa esteja perfeitamente funcionando.

 E o dinheiro que eu já paguei?

O consumidor que exerce regularmente o direito de arrependimento tem direito à devolução dos valores pagos, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 49 do CDC.

A orientação dos órgãos de defesa do consumidor também é que o consumidor formalize o pedido e guarde os registros da solicitação.

Por isso, não basta simplesmente colocar o produto de volta na caixa e esperar.

É importante comunicar o fornecedor sobre a desistência e guardar provas desse pedido.

 Como posso comprovar que pedi a devolução?

Hoje, grande parte das compras é realizada por aplicativos, sites e redes sociais.

Por isso, alguns cuidados são importantes:

  • guarde o e-mail de confirmação da compra;
  • salve a nota fiscal;
  • tire prints da oferta;
  • guarde as mensagens trocadas com a empresa;
  • anote protocolos de atendimento;
  • registre a solicitação de cancelamento ou devolução.

Esses documentos podem ser muito importantes caso surja algum problema posteriormente.

 E se eu comprei em uma loja física?

Aqui está uma diferença importante.

O direito de arrependimento do artigo 49 não se aplica simplesmente porque o consumidor mudou de ideia depois de uma compra presencial.

Em uma loja física, se você comprou uma roupa, por exemplo, e depois percebeu que prefere outra cor, não existe uma regra geral do CDC que obrigue a loja a aceitar a devolução apenas porque você se arrependeu.

A possibilidade de troca por preferência pessoal pode depender da política da própria loja.

Isso é diferente, porém, de situações em que existe defeito ou vício no produto, nas quais existem outros direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

⚠️Arrependimento não é a mesma coisa que defeito

Essa diferença merece atenção.

Imagine duas situações:

Situação 1: você comprou um liquidificador pela internet, recebeu o produto funcionando perfeitamente, mas decidiu que não quer mais o aparelho.

➡️ Pode estar diante do direito de arrependimento, desde que respeitado o prazo legal.

Situação 2: você comprou o liquidificador e, ao utilizá-lo, descobriu que ele apresenta um defeito.

➡️ Nesse caso, estamos diante de uma questão relacionada ao vício do produto, que possui regras próprias no CDC.

Ou seja: nem todo problema com uma compra deve ser tratado da mesma maneira.

 O que fazer se a empresa se recusar a aceitar a devolução?

Se você estiver dentro do prazo legal e entender que o direito de arrependimento é aplicável, formalize a solicitação.

Guarde todos os comprovantes.

Se a empresa continuar recusando o cancelamento ou a restituição, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas são cabíveis.

O mais importante é não deixar de registrar o que aconteceu.


 A lição deste artigo

Comprar pela internet é prático, mas também exige atenção.

O consumidor não precisa aceitar uma compra à distância simplesmente porque mudou de ideia. O Código de Defesa do Consumidor assegura, nas hipóteses previstas no artigo 49, um período de 7 dias para exercer o direito de arrependimento.

Mas conhecer o direito também significa saber quando ele se aplica, respeitar o prazo e guardar as provas da contratação e do pedido de cancelamento.

Porque, muitas vezes, conhecer um direito é o primeiro passo para conseguir exercê-lo.

Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial



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