Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Você compra um produto pela internet, espera alguns dias e, quando finalmente recebe a encomenda, percebe:
“Não era bem o que eu imaginava...”
Ou talvez você simplesmente tenha mudado de ideia.
E agora?
Será que é possível devolver o produto mesmo que ele não tenha nenhum defeito?
Sim. Em determinadas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante justamente esse direito.
É o chamado direito de arrependimento.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Ele permite que o consumidor desista da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, como ocorre, por exemplo, nas compras pela internet ou por telefone.
A ideia é simples: quando compramos sem estar diante do produto ou serviço, nem sempre conseguimos avaliar exatamente aquilo que estamos adquirindo.
Uma fotografia pode parecer diferente pessoalmente.
Uma roupa pode não ter o caimento esperado.
Um objeto pode ser menor do que parecia.
E até mesmo aquilo que parecia indispensável no momento da compra pode deixar de fazer sentido depois.
Por isso, a lei estabelece um período para que o consumidor possa refletir.
Quanto tempo tenho para me arrepender?
O prazo é de 7 dias.
Nas compras de produtos realizadas pela internet, esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. Nos contratos de serviços, a legislação considera a assinatura do contrato ou o início da prestação, conforme a situação.
É importante ficar atento ao prazo.
Se você recebeu o produto e percebeu que não deseja ficar com ele, não deixe para resolver o problema depois.
Preciso explicar por que me arrependi?
Não.
O direito de arrependimento não depende de o produto apresentar defeito.
Você pode simplesmente ter mudado de ideia.
Essa é uma das principais diferenças entre o direito de arrependimento e a reclamação por vício ou defeito do produto.
Por exemplo:
Você comprou uma bolsa pela internet porque achou que seria perfeita para uma ocasião especial.
Quando recebeu, percebeu que simplesmente não gostou.
Se ainda estiver dentro do prazo legal, o direito de arrependimento pode ser exercido mesmo que a bolsa esteja perfeitamente funcionando.
E o dinheiro que eu já paguei?
O consumidor que exerce regularmente o direito de arrependimento tem direito à devolução dos valores pagos, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 49 do CDC.
A orientação dos órgãos de defesa do consumidor também é que o consumidor formalize o pedido e guarde os registros da solicitação.
Por isso, não basta simplesmente colocar o produto de volta na caixa e esperar.
É importante comunicar o fornecedor sobre a desistência e guardar provas desse pedido.
Como posso comprovar que pedi a devolução?
Hoje, grande parte das compras é realizada por aplicativos, sites e redes sociais.
Por isso, alguns cuidados são importantes:
- guarde o e-mail de confirmação da compra;
- salve a nota fiscal;
- tire prints da oferta;
- guarde as mensagens trocadas com a empresa;
- anote protocolos de atendimento;
- registre a solicitação de cancelamento ou devolução.
Esses documentos podem ser muito importantes caso surja algum problema posteriormente.
E se eu comprei em uma loja física?
Aqui está uma diferença importante.
O direito de arrependimento do artigo 49 não se aplica simplesmente porque o consumidor mudou de ideia depois de uma compra presencial.
Em uma loja física, se você comprou uma roupa, por exemplo, e depois percebeu que prefere outra cor, não existe uma regra geral do CDC que obrigue a loja a aceitar a devolução apenas porque você se arrependeu.
A possibilidade de troca por preferência pessoal pode depender da política da própria loja.
Isso é diferente, porém, de situações em que existe defeito ou vício no produto, nas quais existem outros direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
⚠️Arrependimento não é a mesma coisa que defeito
Essa diferença merece atenção.
Imagine duas situações:
Situação 1: você comprou um liquidificador pela internet, recebeu o produto funcionando perfeitamente, mas decidiu que não quer mais o aparelho.
➡️ Pode estar diante do direito de arrependimento, desde que respeitado o prazo legal.
Situação 2: você comprou o liquidificador e, ao utilizá-lo, descobriu que ele apresenta um defeito.
➡️ Nesse caso, estamos diante de uma questão relacionada ao vício do produto, que possui regras próprias no CDC.
Ou seja: nem todo problema com uma compra deve ser tratado da mesma maneira.
O que fazer se a empresa se recusar a aceitar a devolução?
Se você estiver dentro do prazo legal e entender que o direito de arrependimento é aplicável, formalize a solicitação.
Guarde todos os comprovantes.
Se a empresa continuar recusando o cancelamento ou a restituição, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas são cabíveis.
O mais importante é não deixar de registrar o que aconteceu.
A lição deste artigo
Comprar pela internet é prático, mas também exige atenção.
O consumidor não precisa aceitar uma compra à distância simplesmente porque mudou de ideia. O Código de Defesa do Consumidor assegura, nas hipóteses previstas no artigo 49, um período de 7 dias para exercer o direito de arrependimento.
Mas conhecer o direito também significa saber quando ele se aplica, respeitar o prazo e guardar as provas da contratação e do pedido de cancelamento.
Porque, muitas vezes, conhecer um direito é o primeiro passo para conseguir exercê-lo.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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