Seu familiar está viajando e pediu para você resolver algo por ele. Uma autorização é suficiente?
Entenda a diferença entre autorização e procuração e quais cuidados devem ser tomados antes de conceder poderes a outra pessoa.”
Imagine a seguinte situação: seu irmão está viajando e, durante a ausência dele, surge uma questão que precisa ser resolvida pessoalmente no banco. Você se oferece para ajudá-lo.
Ele então diz:
“Vou fazer uma autorização para você resolver isso por mim.”
Mas será que uma simples autorização é suficiente? Em determinadas situações, pode ser necessária uma procuração.
O que é uma procuração?
A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para que ela possa agir em seu nome.
Quem concede os poderes é chamado de outorgante. Quem recebe esses poderes é o outorgado ou procurador.
Na prática, isso permite que uma pessoa seja representada por outra em determinados atos, sem precisar comparecer pessoalmente.
Mas existe um detalhe muito importante: os poderes concedidos devem ser observados.
Qualquer pessoa pode receber uma procuração?
Em regra, uma pessoa pode escolher alguém de sua confiança para representá-la.
Pode ser um familiar, amigo, advogado ou outra pessoa de confiança, dependendo da finalidade da procuração.
O mais importante é que o outorgante tenha clareza sobre quem receberá os poderes e para qual finalidade eles serão utilizados.
Afinal, entregar uma procuração significa permitir que outra pessoa pratique determinados atos em seu nome.
Procuração pode ter poderes específicos?
Sim.
E essa é uma das principais cautelas que devem ser observadas.
Nem sempre é necessário conceder poderes amplos.
Imagine, por exemplo, que seu irmão precise apenas que você compareça ao banco para resolver uma determinada questão.
Em vez de conceder poderes genéricos para que você pratique diversos atos em nome dele, pode ser mais adequado que a procuração estabeleça claramente qual ato poderá ser praticado.
Quanto mais específica for a situação, mais importante é que o documento reflita exatamente aquilo que foi autorizado.
Procuração pública e procuração particular são a mesma coisa?
Não.
A procuração particular é elaborada e assinada pelo próprio interessado, podendo, conforme o caso, ser necessário o reconhecimento de firma ou o cumprimento de outras exigências da instituição ou do órgão perante o qual será apresentada.
Já a procuração pública é lavrada em Cartório de Notas.
A necessidade de uma ou outra dependerá do ato que será praticado e das exigências aplicáveis à situação.
Por isso, antes de elaborar uma procuração, é importante verificar qual documento será aceito para a finalidade pretendida.
Posso colocar qualquer poder em uma procuração?
É possível estabelecer diferentes poderes, mas isso não significa que seja recomendável conceder poderes amplos indiscriminadamente.
Uma procuração mal elaborada pode trazer dificuldades justamente porque a pessoa que recebeu os poderes poderá não conseguir praticar o ato pretendido ou, dependendo do conteúdo do instrumento, poderá receber poderes muito mais abrangentes do que o necessário.
Por isso, a procuração deve ser elaborada de acordo com a finalidade específica para a qual será utilizada.
E se eu quiser cancelar a procuração?
Em determinadas situações, o outorgante pode revogar a procuração, retirando os poderes anteriormente concedidos.
Entretanto, é importante observar que a revogação deve ser adequadamente formalizada e comunicada quando necessário, especialmente para evitar que terceiros continuem acreditando que os poderes permanecem vigentes.
Também existem situações específicas em que a procuração possui características próprias e que exigem uma análise mais cuidadosa.
Procuração não significa “dar sua vida para outra pessoa”
Esse é um erro bastante comum.
Conceder uma procuração não significa necessariamente entregar todos os seus poderes pessoais ou permitir que alguém faça absolutamente qualquer coisa em seu nome.
Os poderes dependem do conteúdo do instrumento.
Por isso, uma das principais recomendações é ler atentamente a procuração antes de assiná-la e compreender exatamente o que está sendo autorizado.
E se a pessoa ultrapassar os poderes que recebeu?
A pessoa que recebeu uma procuração deve agir dentro dos limites estabelecidos pelo outorgante.
Se praticar determinado ato sem possuir poderes suficientes para isso, poderão surgir consequências jurídicas, cuja análise dependerá das circunstâncias do caso.
Por essa razão, tanto quem concede quanto quem recebe uma procuração deve ter cuidado com os limites estabelecidos no documento.
Procuração é algo simples, mas merece atenção
Voltando ao exemplo do início: se seu irmão está viajando e precisa que você resolva uma questão por ele, não basta simplesmente presumir que qualquer autorização escrita será aceita.
É necessário verificar:
- qual ato precisa ser praticado;
- quem poderá representar o interessado;
- quais poderes deverão constar no documento;
- se será necessária procuração pública ou particular;
- se há alguma exigência específica do banco, órgão ou instituição;
- e por quanto tempo os poderes deverão permanecer válidos.
Uma procuração bem elaborada pode facilitar muito a vida de quem precisa ser representado.
Por outro lado, um documento inadequado pode fazer com que você chegue ao local onde precisa resolver o problema e descubra que não possui os poderes necessários para realizar o ato.
Conclusão
A procuração é um instrumento muito útil para permitir que uma pessoa seja representada por outra, especialmente quando não pode comparecer pessoalmente para praticar determinado ato.
Mas isso não significa que qualquer modelo de procuração servirá para qualquer situação.
Antes de assinar ou elaborar uma procuração, é importante compreender quais poderes estão sendo concedidos, para qual finalidade e quais são os limites dessa representação.
Se você precisa conceder poderes a alguém para agir em seu nome, buscar orientação jurídica pode ajudar a evitar problemas e garantir que o documento esteja adequado à finalidade pretendida.
⚖️ Informação e prevenção também são formas de proteger seus direitos.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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