“Assinei sem ler e agora me arrependi. Posso cancelar o contrato?”
Você recebe um contrato para assinar. Está com pressa, confia na pessoa que está apresentando o documento e pensa:
“Depois eu leio com calma.”
Assina.
Alguns dias depois, resolve finalmente ler o documento com atenção e percebe uma cláusula que não esperava encontrar.
Surge então a preocupação:
“Eu assinei sem entender. Posso simplesmente voltar atrás?”
A resposta não é tão simples.
Assinar um documento, por si só, não significa que a pessoa tenha perdido qualquer possibilidade de questionar seu conteúdo. Porém, também não significa que seja possível simplesmente alegar que não leu o contrato para desfazer aquilo que foi assinado.
Por isso, é importante entender cada situação.
“Eu não sabia o que estava assinando”
Esse é um dos principais motivos de preocupação.
Em regra, a assinatura de um contrato demonstra a manifestação de vontade da pessoa em relação àquilo que foi acordado.
Por isso, não ler o documento antes de assinar pode trazer consequências.
Isso não significa, entretanto, que qualquer contrato assinado seja automaticamente válido em qualquer circunstância.
Existem situações em que a manifestação de vontade pode estar comprometida por determinados vícios, e nesses casos é necessário analisar cuidadosamente o que aconteceu.
E se eu tiver sido enganado?
Imagine que uma pessoa assine um documento porque recebeu uma informação falsa sobre seu conteúdo.
Nesse caso, a situação é diferente de simplesmente não ter lido o contrato.
O Direito Civil prevê situações em que a manifestação de vontade pode estar comprometida por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, entre outras hipóteses previstas em lei.
Cada uma delas possui requisitos próprios e não pode ser presumida apenas porque uma das partes se arrependeu posteriormente.
Por isso, é fundamental analisar como o contrato foi apresentado, quais informações foram fornecidas e em que circunstâncias a assinatura ocorreu.
“Mas eu não entendi a cláusula”
Não compreender uma cláusula também não significa, automaticamente, que o contrato possa ser anulado.
Por isso, antes de assinar, se houver qualquer dúvida sobre determinada disposição, o ideal é pedir esclarecimentos.
Em contratos mais complexos, especialmente aqueles que envolvem valores elevados ou obrigações importantes, pode ser recomendável buscar orientação jurídica antes da assinatura.
A prevenção costuma ser muito mais simples do que tentar solucionar um problema depois.
E quando o contrato é de adesão?
Existem contratos em que uma das partes praticamente não participa da elaboração das cláusulas.
São os chamados contratos de adesão, bastante comuns nas relações de consumo e em diversas situações do cotidiano.
Nesses casos, existem regras específicas para a interpretação e para o tratamento de determinadas cláusulas, especialmente quando houver disposições que possam colocar o consumidor em desvantagem excessiva ou que sejam consideradas abusivas.
Por isso, mesmo diante de um contrato padronizado, é importante conhecer seus direitos.
“Assinei, então não posso mais fazer nada?”
Não necessariamente.
Se você assinou um documento e posteriormente percebeu algum problema, é importante não presumir nem que o contrato é impossível de desfazer, nem que basta dizer que não sabia o que estava assinando.
O primeiro passo é analisar o documento e as circunstâncias em que ele foi assinado.
É importante verificar:
- qual é o tipo de contrato;
- quais obrigações foram assumidas;
- se existe alguma cláusula que possa ser questionada;
- como o contrato foi apresentado;
- se houve alguma informação falsa ou omissão relevante;
- se houve pressão ou alguma circunstância que tenha comprometido a manifestação de vontade;
- e se existem prazos ou medidas específicas que precisam ser observados.
O melhor momento para procurar orientação é antes de assinar
É comum procurar um advogado somente depois que surge um problema.
Mas, quando existe um contrato importante envolvido, a orientação jurídica antes da assinatura pode evitar muitos transtornos.
Uma análise prévia pode identificar cláusulas que merecem atenção, esclarecer obrigações e permitir que a pessoa compreenda exatamente o compromisso que está assumindo.
Afinal, muitas vezes o problema não está em assinar um contrato.
Está em assinar sem saber exatamente o que está sendo aceito.
Conclusão
Assinar um documento sem ler ou sem compreender seu conteúdo pode trazer consequências jurídicas.
Por outro lado, isso não significa que toda pessoa que assinou um contrato sem entendê-lo esteja automaticamente impedida de questioná-lo.
A possibilidade de revisão, anulação ou outra medida dependerá do conteúdo do documento, das circunstâncias da assinatura e das regras aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, se você assinou um contrato e posteriormente descobriu uma cláusula que não conhecia ou não compreendeu, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer providência.
E, sempre que possível, lembre-se:
não deixe para entender o contrato depois de assiná-lo.
Seu direito de questionar determinadas situações pode existir, mas a prevenção ainda é o melhor caminho para evitar problemas.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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