Um herdeiro não quer fazer o inventário. Isso impede a divisão dos bens?
"Recebi uma herança, mas um dos herdeiros não quer fazer o inventário. O que acontece?"
Quando uma pessoa falece, é comum que os familiares enfrentem, além do luto, dúvidas sobre a divisão do patrimônio. Uma das situações mais frequentes é quando um dos herdeiros simplesmente não quer dar andamento ao inventário.
Mas será que isso impede que o processo aconteça?
O inventário é obrigatório?
Sim. O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, quitar eventuais dívidas e formalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros.
Enquanto ele não é realizado, diversos problemas podem surgir, como dificuldades para vender imóveis, regularizar documentos ou administrar os bens deixados pela pessoa falecida.
Se um herdeiro não concordar, tudo fica parado?
Nem sempre.
Quando todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são preenchidos, o inventário pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simples.
Por outro lado, se houver discordância entre os herdeiros ou qualquer outro impedimento legal, a situação poderá exigir o inventário judicial, onde o conflito será analisado pelo Poder Judiciário.
É possível convencer todos antes que o conflito aumente?
Em muitos casos, sim.
Uma conversa orientada por profissionais, aliada ao esclarecimento dos direitos e deveres de cada herdeiro, pode evitar desgastes familiares e facilitar a construção de um consenso.
Buscar orientação logo no início costuma ser mais eficiente do que esperar que os problemas se agravem.
Por que não é recomendável adiar o inventário?
Além das dificuldades práticas relacionadas aos bens, o atraso pode gerar custos adicionais, complicações administrativas e prolongar um momento que já costuma ser delicado para toda a família.
Por isso, conhecer as alternativas existentes ajuda os herdeiros a tomar decisões mais seguras e conscientes.
Informação também é uma forma de prevenção
Nem todo desacordo significa que a família ficará anos discutindo na Justiça.
Cada situação deve ser analisada individualmente, buscando a solução jurídica mais adequada para preservar direitos e, sempre que possível, evitar conflitos desnecessários.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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