Imóvel ainda está no nome de quem faleceu: como regularizar essa situação?
É comum encontrar imóveis que permanecem registrados em nome de uma pessoa já falecida, especialmente quando a família adia a regularização por muitos anos.
Embora essa situação seja mais frequente do que se imagina, ela pode gerar dificuldades quando surge a necessidade de vender, doar, financiar ou até utilizar o imóvel como garantia.
Por que isso acontece?
Em muitos casos, os familiares acreditam que, por já ocuparem o imóvel ou por haver consenso entre os herdeiros, não existe urgência em regularizar a documentação.
No entanto, a ausência da atualização registral pode trazer consequências práticas ao longo do tempo.
Quais problemas podem surgir?
Quando o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, podem surgir dificuldades como:
- impedimentos para a venda do bem;
- obstáculos na obtenção de financiamento pelo comprador;
- atrasos em processos de inventário;
- insegurança jurídica para os herdeiros;
- complicações em futuras transmissões patrimoniais.
Quanto mais tempo a situação permanece sem regularização, maiores podem ser os desafios para solucioná-la.
Como ocorre a regularização?
A forma de regularizar depende das circunstâncias de cada família e da situação jurídica do patrimônio.
Em muitos casos, o inventário é a etapa necessária para permitir que a propriedade seja formalmente transferida aos herdeiros e, posteriormente, registrada em seus nomes.
Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente.
Vale a pena adiar essa providência?
Muitas famílias deixam a regularização para um momento futuro porque não pretendem vender o imóvel imediatamente.
Entretanto, imprevistos acontecem.
Quando surge a necessidade de negociar o bem com rapidez, a falta de documentação regularizada costuma atrasar todo o procedimento.
Por isso, organizar a situação patrimonial com antecedência é uma medida de prevenção.
Regularizar também significa proteger o patrimônio
Manter a documentação em ordem proporciona mais tranquilidade para toda a família.
Além de facilitar futuras negociações, a regularização reduz incertezas e contribui para maior segurança jurídica.
Quando o assunto é patrimônio, agir preventivamente costuma ser o melhor caminho.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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