Comprei um Imóvel Sem Escritura: Posso Regularizar em Cartório?
A compra de imóveis sem escritura ainda é uma realidade comum no Brasil, especialmente quando a negociação é feita apenas por contrato particular.
Mas afinal, é possível regularizar esse imóvel diretamente em cartório?
O que acontece quando o imóvel não tem escritura?
Quando a compra é feita sem escritura pública e sem registro no cartório de imóveis, o comprador não é considerado proprietário legal do bem.
Nessa situação, ele possui apenas um direito sobre o imóvel, mas não a propriedade formal.
Isso pode gerar problemas como:
- dificuldade para vender o imóvel;
- impossibilidade de financiamento;
- insegurança jurídica;
- risco de conflitos futuros.
É possível regularizar o imóvel?
Sim, em muitos casos é possível regularizar o imóvel pela via extrajudicial.
Uma das formas mais utilizadas é a regularização por meio de escritura pública, desde que o vendedor esteja disponível para formalizar o negócio.
Outra possibilidade, dependendo do caso, é a utilização de procedimentos específicos em cartório, que permitem a regularização da propriedade sem necessidade de processo judicial.
Quando é possível resolver em cartório?
A regularização em cartório é possível quando:
- há acordo entre as partes;
- a documentação pode ser reunida;
- não há conflitos sobre a propriedade.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a viabilidade do procedimento extrajudicial.
Por que regularizar o imóvel?
Regularizar o imóvel traz segurança jurídica e garante ao proprietário:
- reconhecimento legal da propriedade;
- possibilidade de venda regular;
- acesso a financiamento;
- valorização do bem.
Conclusão
A compra de imóvel sem escritura pode gerar riscos, mas muitas situações podem ser resolvidas por meio da advocacia extrajudicial, com procedimentos realizados diretamente em cartório.
Buscar orientação jurídica é fundamental para analisar o caso concreto e definir o melhor caminho para a regularização.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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