Comprei um Imóvel Sem Escritura: Posso Regularizar em Cartório?

A compra de imóveis sem escritura ainda é uma realidade comum no Brasil, especialmente quando a negociação é feita apenas por contrato particular.

Mas afinal, é possível regularizar esse imóvel diretamente em cartório?

O que acontece quando o imóvel não tem escritura?

Quando a compra é feita sem escritura pública e sem registro no cartório de imóveis, o comprador não é considerado proprietário legal do bem.

Nessa situação, ele possui apenas um direito sobre o imóvel, mas não a propriedade formal.

Isso pode gerar problemas como:

  • dificuldade para vender o imóvel;
  • impossibilidade de financiamento;
  • insegurança jurídica;
  • risco de conflitos futuros.

É possível regularizar o imóvel?

Sim, em muitos casos é possível regularizar o imóvel pela via extrajudicial.

Uma das formas mais utilizadas é a regularização por meio de escritura pública, desde que o vendedor esteja disponível para formalizar o negócio.

Outra possibilidade, dependendo do caso, é a utilização de procedimentos específicos em cartório, que permitem a regularização da propriedade sem necessidade de processo judicial.

Quando é possível resolver em cartório?

A regularização em cartório é possível quando:

  • há acordo entre as partes;
  • a documentação pode ser reunida;
  • não há conflitos sobre a propriedade.

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a viabilidade do procedimento extrajudicial.

Por que regularizar o imóvel?

Regularizar o imóvel traz segurança jurídica e garante ao proprietário:

  • reconhecimento legal da propriedade;
  • possibilidade de venda regular;
  • acesso a financiamento;
  • valorização do bem.

Conclusão

A compra de imóvel sem escritura pode gerar riscos, mas muitas situações podem ser resolvidas por meio da advocacia extrajudicial, com procedimentos realizados diretamente em cartório.

Buscar orientação jurídica é fundamental para analisar o caso concreto e definir o melhor caminho para a regularização.


Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial

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