Diretivas antecipadas de vontade (testamento vital): autonomia e dignidade na tomada de decisões em saúde.
Falar sobre o futuro nem sempre é simples, especialmente quando envolve situações de incapacidade ou decisões delicadas relacionadas à própria saúde.
Nesse contexto, as diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como “testamento vital”, surgem como um importante instrumento jurídico de proteção da autonomia individual.
No ordenamento jurídico brasileiro, embora não haja uma lei específica que regulamente detalhadamente o tema, as diretivas antecipadas encontram respaldo em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade, além de normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, especialmente por meio da Resolução nº 1.995/2012.
As diretivas antecipadas de vontade consistem na manifestação prévia, livre e consciente de uma pessoa acerca dos cuidados e tratamentos de saúde que deseja — ou não — receber no futuro, caso esteja impossibilitada de expressar sua vontade. Trata-se, portanto, de um instrumento que garante ao indivíduo o direito de participar das decisões médicas mesmo em situações de incapacidade.
Na prática, o chamado testamento vital pode abranger, por exemplo, a recusa de tratamentos considerados invasivos ou desproporcionais, como procedimentos que apenas prolonguem artificialmente a vida sem perspectiva de recuperação, bem como a indicação de um representante de confiança para tomar decisões em seu nome.
É importante destacar que as diretivas antecipadas não se confundem com a eutanásia, prática vedada no Brasil. O que se busca, na verdade, é assegurar o respeito à vontade do paciente quanto aos limites do tratamento, privilegiando cuidados paliativos e a dignidade no processo de morrer.
Embora não seja obrigatória a formalização por escritura pública, a orientação jurídica é no sentido de que o documento seja elaborado de forma clara, preferencialmente com acompanhamento de um advogado e, sempre que possível, registrado em cartório. Essa formalização contribui para maior segurança jurídica e reduz o risco de conflitos familiares ou dúvidas por parte da equipe médica.
Nesse cenário, a atuação do advogado assume papel fundamental, não apenas na elaboração do documento, mas também na orientação do cliente sobre as implicações jurídicas, éticas e práticas das escolhas envolvidas. Trata-se de uma atuação que exige sensibilidade, escuta ativa e respeito às convicções pessoais do indivíduo.
Para a população idosa, em especial, as diretivas antecipadas representam um instrumento de grande relevância, pois permitem que decisões importantes não sejam transferidas integralmente a terceiros, preservando a autonomia mesmo diante de eventuais limitações futuras.
Mais do que um documento, o testamento vital é uma expressão de liberdade e dignidade. Ao possibilitar que cada pessoa defina, previamente, os limites de sua própria intervenção médica, o Direito contribui para uma abordagem mais humanizada da vida — e também do seu fim.
Dessa forma, incentivar o conhecimento e a utilização das diretivas antecipadas de vontade é também promover cidadania, respeito e segurança jurídica em um dos momentos mais sensíveis da existência humana.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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