Posso comprar ou vender um imóvel apenas com contrato particular?
A compra e venda de imóveis é uma das situações que mais geram dúvidas e problemas jurídicos. Muitas pessoas acreditam que apenas assinar um contrato particular é suficiente para garantir a propriedade, mas isso não é totalmente correto.
O contrato particular tem validade jurídica e serve como prova da negociação entre as partes. No entanto, ele não transfere a propriedade do imóvel.
De acordo com a legislação brasileira, a propriedade imobiliária somente é efetivamente transferida após o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Isso significa que, mesmo tendo pago o valor e assinado contrato, o comprador pode enfrentar riscos caso não regularize a situação, como:
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dificuldades para vender o imóvel futuramente
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problemas em inventário ou partilha
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impossibilidade de financiamento
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risco de perda do bem em determinadas situações
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica antes de concluir a negociação, garantindo segurança e prevenindo conflitos futuros.
A regularização documental é uma medida essencial para assegurar tranquilidade e proteção patrimonial.
Em caso de dúvidas sobre compra, venda ou regularização de imóveis, é recomendável buscar consultoria jurídica especializada.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 273.720
Atuação em advocacia extrajudicial
Atendimento online e presencial
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