Inventário em Cartório em São Vicente: Como Funciona e Quanto Custa ?

 


Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do momento emocional delicado, é necessário realizar o inventário para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros.

Em muitos casos, esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Se você está em São Vicente ou região, é importante entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos.

O que é o inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.

Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.

Mesmo sendo feito em cartório, é obrigatória a presença de um advogado para garantir a segurança jurídica do procedimento.

Quais são os requisitos para fazer inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja consenso entre os herdeiros;

  • Não exista testamento válido;

  • Haja acompanhamento por advogado.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

Quais documentos são necessários?

De forma geral, são solicitados:

Do falecido:

  • Certidão de óbito;

  • RG e CPF;

  • Certidão de casamento (se houver).

Dos herdeiros:

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento.

Dos bens:

  • Matrícula de imóvel;

  • Documento de veículo;

  • Extratos bancários;

  • Outros documentos conforme o patrimônio existente.

Quanto custa um inventário em cartório em São Vicente?

O custo do inventário envolve:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Estado de São Paulo atualmente é de 4% sobre o valor dos bens;

  • Taxas do cartório;

  • Honorários advocatícios.

O valor dos honorários varia conforme a quantidade de bens, número de herdeiros e complexidade do caso. Por isso, é necessária uma análise individual para definição exata dos valores.

Existe prazo para fazer inventário?

Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Após esse prazo, pode haver incidência de multa sobre o ITCMD.

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.

Conclusão

O inventário em cartório é uma alternativa mais rápida e organizada para regularizar os bens deixados por um familiar, desde que preenchidos os requisitos legais.

Se você está em São Vicente ou região e precisa de orientação sobre inventário extrajudicial, é fundamental contar com acompanhamento jurídico adequado para garantir que todo o procedimento seja realizado com segurança.


Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial em São Vicente e região
Atendimento online e presencial

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