Inventário em Cartório em São Vicente: Como Funciona e Quanto Custa ?
Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do momento emocional delicado, é necessário realizar o inventário para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros.
Em muitos casos, esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Se você está em São Vicente ou região, é importante entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos.
O que é o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.
Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.
Mesmo sendo feito em cartório, é obrigatória a presença de um advogado para garantir a segurança jurídica do procedimento.
Quais são os requisitos para fazer inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Haja consenso entre os herdeiros;
Não exista testamento válido;
Haja acompanhamento por advogado.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Quais documentos são necessários?
De forma geral, são solicitados:
Do falecido:
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão de casamento (se houver).
Dos herdeiros:
RG e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento.
Dos bens:
Matrícula de imóvel;
Documento de veículo;
Extratos bancários;
Outros documentos conforme o patrimônio existente.
Quanto custa um inventário em cartório em São Vicente?
O custo do inventário envolve:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Estado de São Paulo atualmente é de 4% sobre o valor dos bens;
Taxas do cartório;
Honorários advocatícios.
O valor dos honorários varia conforme a quantidade de bens, número de herdeiros e complexidade do caso. Por isso, é necessária uma análise individual para definição exata dos valores.
Existe prazo para fazer inventário?
Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Após esse prazo, pode haver incidência de multa sobre o ITCMD.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.
Conclusão
O inventário em cartório é uma alternativa mais rápida e organizada para regularizar os bens deixados por um familiar, desde que preenchidos os requisitos legais.
Se você está em São Vicente ou região e precisa de orientação sobre inventário extrajudicial, é fundamental contar com acompanhamento jurídico adequado para garantir que todo o procedimento seja realizado com segurança.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 278.720
Atuação em advocacia extrajudicial em São Vicente e região
Atendimento online e presencial
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