Divórcio em Cartório em São Vicente: Como Funciona, Requisitos e Documentos.
Se você reside em São Vicente e está considerando o divórcio, saiba que existe uma forma mais rápida e menos burocrática de formalizar esse procedimento: o divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial.
Esse tipo de divórcio permite que o casal formalize a separação de forma simples, segura e com menor desgaste emocional, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
O que é o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é o procedimento realizado por meio de escritura pública, diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial.
Esse procedimento foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de tornar o divórcio mais rápido e acessível quando há acordo entre as partes.
Mesmo sendo realizado em cartório, é obrigatória a presença de um advogado, que será responsável por orientar o procedimento e garantir a segurança jurídica das partes.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar;
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;
A mulher não pode estar grávida;
Deve haver a assistência de um advogado.
Caso existam bens a serem partilhados, a divisão pode ser realizada no próprio cartório, na mesma escritura pública.
Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?
Os documentos normalmente exigidos são:
RG e CPF de ambos;
Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
Comprovante de endereço;
Documentos dos bens, se houver (como matrícula de imóvel ou documento de veículo).
A análise dos documentos é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e sem pendências.
Quanto custa um divórcio em cartório em São Vicente?
O custo do divórcio em cartório pode variar dependendo de alguns fatores, como a existência de bens e a complexidade do caso.
Existem dois tipos de custos envolvidos:
Taxas do cartório;
Honorários advocatícios.
O valor exato só pode ser definido após a análise das informações e documentos do caso específico.
Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?
O divórcio em cartório apresenta diversas vantagens, como:
Procedimento mais rápido;
Menor burocracia;
Maior praticidade;
Menor desgaste emocional;
Segurança jurídica.
Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias após a entrega da documentação.
É obrigatório ter advogado para fazer o divórcio em cartório?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei.
O advogado é responsável por:
Orientar as partes;
Verificar se o caso atende aos requisitos legais;
Garantir que os direitos sejam respeitados;
Acompanhar todo o procedimento até sua conclusão.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma alternativa rápida, segura e eficiente para casais que desejam formalizar o divórcio de forma consensual.
Se você está em São Vicente ou região e deseja realizar o divórcio extrajudicial com segurança jurídica, é fundamental contar com orientação profissional adequada.
Cada caso possui suas particularidades, e a análise individual é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.
Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 273.720
Atuação em advocacia extrajudicial em São Vicente e região
Atendimento online e presencial
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