Divórcio em Cartório em São Vicente: Como Funciona, Requisitos e Documentos.

 Se você reside em São Vicente e está considerando o divórcio, saiba que existe uma forma mais rápida e menos burocrática de formalizar esse procedimento: o divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial.

Esse tipo de divórcio permite que o casal formalize a separação de forma simples, segura e com menor desgaste emocional, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

O que é o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório é o procedimento realizado por meio de escritura pública, diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial.

Esse procedimento foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de tornar o divórcio mais rápido e acessível quando há acordo entre as partes.

Mesmo sendo realizado em cartório, é obrigatória a presença de um advogado, que será responsável por orientar o procedimento e garantir a segurança jurídica das partes.

Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

  • O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar;

  • O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;

  • A mulher não pode estar grávida;

  • Deve haver a assistência de um advogado.

Caso existam bens a serem partilhados, a divisão pode ser realizada no próprio cartório, na mesma escritura pública.

Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

Os documentos normalmente exigidos são:

  • RG e CPF de ambos;

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);

  • Comprovante de endereço;

  • Documentos dos bens, se houver (como matrícula de imóvel ou documento de veículo).

A análise dos documentos é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e sem pendências.

Quanto custa um divórcio em cartório em São Vicente?

O custo do divórcio em cartório pode variar dependendo de alguns fatores, como a existência de bens e a complexidade do caso.

Existem dois tipos de custos envolvidos:

  • Taxas do cartório;

  • Honorários advocatícios.

O valor exato só pode ser definido após a análise das informações e documentos do caso específico.

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio em cartório apresenta diversas vantagens, como:

  • Procedimento mais rápido;

  • Menor burocracia;

  • Maior praticidade;

  • Menor desgaste emocional;

  • Segurança jurídica.

Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias após a entrega da documentação.

É obrigatório ter advogado para fazer o divórcio em cartório?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei.

O advogado é responsável por:

  • Orientar as partes;

  • Verificar se o caso atende aos requisitos legais;

  • Garantir que os direitos sejam respeitados;

  • Acompanhar todo o procedimento até sua conclusão.

Conclusão

O divórcio em cartório é uma alternativa rápida, segura e eficiente para casais que desejam formalizar o divórcio de forma consensual.

Se você está em São Vicente ou região e deseja realizar o divórcio extrajudicial com segurança jurídica, é fundamental contar com orientação profissional adequada.

Cada caso possui suas particularidades, e a análise individual é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.


Dra. Cynthia Pola Miashiro
Advogada – OAB/SP nº 273.720
Atuação em advocacia extrajudicial em São Vicente e região
Atendimento online e presencial

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