Posso fazer tudo no cartório sem a participação de advogado(a)?


Inegável que muitos procedimentos podem ser realizados no cartório sem a necessidade de um advogado, mas alguns procedimentos (divórcio, inventários, partilhas de bens...) por envolver decisões importantes e com possíveis consequências legais exigem a presença de um advogado para que este proteja os direitos das partes envolvidas e garanta que o ato seja juridicamente válido e seguro.

  1. Inventário e partilha extrajudicial – art. 610 do CPC: exige advogado.
  2. Divórcio extrajudicial – desde a Lei 11.441/2007: só é possível com advogado.

Nos processos realizados em cartório é de responsabilidade do advogado analisar se tudo está sendo feito corretamente; orientar sobre os efeitos legais do ato; reduzir erros que possam gerar problemas futuros... Pode -se mencionar, por exemplo, que para aqueles que não entendam sobre leis, a participação do advogado irá promover a compreensão do que está sendo assinado.

Enfim, atos importantes devem ser supervisionados pelos profissionais que possuem o conhecimento técnico capaz de construir acordos equilibrados e que saibam evitar a necessidade de atuação do Poder Judiciário por motivo de erro ou desequilíbrio do direito das partes.


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