O que é uma escritura pública e quando ela é obrigatória?
A escritura pública é um documento oficial que formaliza um ato jurídico ou negócio entre as partes. Por ser elaborado por um tabelião no Cartório de Notas, este documento confere fé pública, ou seja, é considerado juridicamente verdadeiro.
A escritura pública gera maior segurança, autenticidade e validade ao ato jurídico e torna o cumprimento do acordo obrigatório, além de poder, ser utilizada como prova em órgãos públicos e processos judiciais.
O Código Civil, no artigo 108,esclarece que a escritura pública é obrigatória quando o objetivo for transferir bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, doar bens imóveis, fazer pactos antinupciais, decidir pela união estável, fazer testamentos e formalizar dívidas. Sem a escritura pública, não haverá validade legal destes atos.
Já os financiamentos imobiliários e imóveis com valor abaixo de 30 salários mínimos não exigem escritura pública, porém, esta permanece sendo recomendada por oferecer maior segurança jurídica ao ato praticado.
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