Divórcio Extrajudicial:Requisitos e vantagens.

 

Medida jurídica eficiente e célere que visa a dissolução do vínculo patrimonial, o divórcio extrajudicial permite que o fim da sociedade conjugal ocorra administrativamente por meio da escritura pública lavrada em cartórios de notas.


Regulamentado pela Lei.n.º 11.441/2007, o divórcio extrajudicial deve observar aos seguintes requisitos legais:


1. Consenso entre os cônjuges(é preciso plena concordância entre as partes quanto ao fim do casamento, à partilha de bens e o uso do sobrenome).
2. Inexistência de filhos menores e incapazes, seja em comum ou de outros relacionamentos.
3. A presença de advogado(a) é obrigatória para assinar a escritura pública e atestar que os termos acordados foram livremente pactuados e obedecem à lei vigente.
4. Os cônjuges devem ser civilmente capazes (não podem estar interditados ou com restrições de capacidade que impeçam a prática de atos da vida civil).


Em face da realidade, o divórcio extrajudicial tem vantagem, pois além de poder, ser concluído em poucos dias sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, os custos das taxas e honorários são inferiores aos de um processo judicial e a via administrativa é menos desgastante emocionalmente.

Conclusão:

O divórcio em cartório é um caminho possível e menos doloroso. Se você está nessa situação, busque orientação — e resolva com leveza.


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