Como funciona o Inventário Extrajudicial?
Perder alguém querido já é difícil o bastante -- e, no meio do luto, ainda é preciso lidar com a burocracia da partilha de bens. A boa notícia é que, em muitos casos, esse processo pode ser bem mais simples do que parece.
Sabe, em vez de enfrentar um processo longo na Justiça, hoje é possível fazer o inventário diretamente em cartório, de forma mais rápida, prática e sem tanta dor de cabeça. Esse procedimento se chama inventário extrajudicial.
Para que o inventário seja extrajudicial, ou seja, realizado em cartório é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, exista o consenso quanto a partilha de bens entre os herdeiros e a pessoa falecida não pode ter deixado testamento.
A escolha do cartório é livre e não depende do local de domicílio das partes ou do local que se situam os bens ou do local que aconteceu o óbito.
Com o falecimento do familiar, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem iniciar o processo de inventário no prazo máximo de dois meses a contar da abertura da sucessão(morte do inventariado).
A escritura pública consiste em um documento hábil para qualquer ato de registro. Havendo testamento ou interessado incapaz, o procedimento será realizado por via judicial.
Pessoas que viviam em união estável, poderão ter a sua união reconhecida na escritura do inventário se todos os herdeiros comparecerem.
Mesmo que um inventário judicial esteja em andamento, os interessados podem pedir a desistência do processo a qualquer tempo e optar por fazer o inventário em cartório, devendo apenas comprovar a desistência do ato judicial antes de dar entrada no procedimento em cartório.
Na hipótese de descobrirem algum bem que deixou de ser inventariado, em qualquer tempo pode ser feita a sobrepartilha por escritura pública, mesmo que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente.
A própria herança responderá pelo pagamento de todas as dívidas deixadas, ou seja, as dívidas não serão transferidas aos herdeiros.
Para serem transferidos os bens para o nome dos herdeiros, as partes deverão apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis(para bens imóveis), no DETRAN(para veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas /Junta Comercial(sociedades), nos Bancos(contas bancárias), etc.
Se os bens estiverem situados no exterior, não é possível fazer o inventário por escritura pública.
Inexistindo bem a partilhar, caso os herdeiros queiram comprovar que a pessoa falecida deixou apenas dívidas ou o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento, deverá ser feito o inventário negativo.
O valor de um inventário é padronizado em todos os cartórios de São Paulo e irá depender do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Comentários
Postar um comentário